O fim da escala 6x1 foi promulgado. A jornada cai para 42h em 16 de dezembro e para 40h em 16 de dezembro de 2027.
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Como calculamos+
- A jornada cai de 44h para 40h por semana, com o mesmo salário. Para cobrir as mesmas horas, a empresa precisa de 10% mais gente na escala 6x1. O valor principal é o da fase final, de 40h. Na primeira fase, de 42h, mostramos o custo separado.
- Custo por pessoa: salário com 13º e 1/3 de férias, mais encargos (Simples Nacional 8%; Simples – Anexo IV 30%; Lucro Presumido ou Real 35,8%) e benefícios.
- Hora extra: valor-hora (salário ÷ 200) + 50%, com reflexos em descanso semanal, 13º, férias e encargos.
- Atendimento com IA: absorve de 1% a 15% do trabalho, conforme o setor, e reduz contratações.
- Migração: a escala montada pelos horários de movimento recupera de 15% a 30% das horas perdidas.
- Escala automática: recupera de 10% a 20% das horas e poupa 2 a 3h por semana do gestor, em cada unidade.
- Conferência de escala e ponto: poupa 1 a 2h por semana, em cada unidade. O risco trabalhista evitado não entra na conta.
- Não incluímos recrutamento e treinamento. Os valores são aproximados e não substituem a análise do seu contador ou do seu jurídico.
O que foi aprovado+
- O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro, por 75 votos a 1, sem mudar o texto da Câmara. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro.
- 2 meses após a publicação no Diário Oficial (16 de outubro, edição extra), a jornada máxima cai de 44h para 42h por semana, com dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
- Um ano depois disso, 14 meses após a publicação, a jornada cai para 40h por semana, sem redução de salário.
- As folgas podem ser compensadas no mês, com média de dois dias por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete. Cláusulas de acordos coletivos que contrariem as novas regras perdem a validade em 60 dias.
- Ficam de fora os servidores públicos e quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21 mil).
- Uma lei complementar ainda poderá criar regras de adaptação para MEIs, micro e pequenas empresas, desde que mantenham os empregos.
Publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026: 42h a partir de 16 de dezembro de 2026 e 40h a partir de 16 de dezembro de 2027.
Atualizado em 16 de outubro de 2026.